O direito real de laje sob aplicação no planejamento sucessório

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Os atos de planejamento sucessório realizados por uma pessoa se revelam na adoção em vida de medidas, em caráter estratégico, com o objetivo de pautar a destinação patrimonial após a sua morte. Assim, os seus objetivos se corroboram:

  • Na autonomia que tem o autor da herança para dispor do seu patrimônio (prevalecendo a sua vontade em face das divergências entre os herdeiros, respeitadas as limitações impostas pelo ordenamento);
  • Na segurança da transferência dos bens (que tende a observar a regularidade das situações jurídicas); e, além disso,
  • Na possibilidade que se tem de evitar conflitos entre os sucessores e o perecimento do patrimônio.

Considerado, pois, o caráter estratégico que notabiliza o planejamento sucessório, a pesquisa investigou acerca da instrumentalização do direito real de laje na organização patrimonial e sucessória, verificando a capacidade e as possibilidades de adoção do instituto para este fim.

Nesse passo, concluiu-se que o instituto pode ser utilizado amplamente na intenção de organizar a destinação patrimonial em razão da sucessão hereditária, principalmente em contextos muito comuns de habitações multifamiliares com imóveis em situações registrais confusas.

Essa aplicação pode ser observada, essencialmente, por dois planos:

  1. O primeiro se resume em prezar pela utilização do instituto conforme o seu escopo regularizador, que se demonstra útil para fins de organização patrimonial, porque permite uma regularidade registral dos bens e evita complicações na transferência hereditária quando aberta a sucessão;
  2. E, em segundo ponto, por meio de uma verdadeira estratégia de planejamento sucessório, permitindo uma articulação eficaz da partilha mesmo nos casos em que já se verifica existente uma situação regularizada dos imóveis, sendo proposta com efeito preventivo e na intenção de satisfazer a vontade pessoal do titular dos bens, podendo a implementação da medida ser adiantada tanto em vida (efetivada como adiantamento de herança, por exemplo, através da doação em vida de ascendente para descendente, observado o respeito à parte disponível), como estar disposta em testamento para que a sua instituição e destinação seja realizada post mortem (ainda, cabendo o estabelecimento de cláusulas testamentárias sujeitas à aceitação dos sucessores a respeito do regramento de convivência entre os titulares das lajes).

O escopo da instrumentalização da laje no planejamento sucessório é, portanto, o de organização e regularização patrimonial para facilitação da partilha sucessória, que se revela em meios práticos no ato de cindir em direito de laje unidades imobiliárias construídas verticalmente, proporcionando-lhes autonomia e distinção. A instrumentalização, ainda, se revela oportuna em substituição à adoção ao regime condominial, que muitas vezes pode se revelar como situação desconfortável pela burocracia imposta à sua manutenção.

Uma resposta para “O direito real de laje sob aplicação no planejamento sucessório”

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